Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", situado no Município de Carutapera, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de 1.607,9112 ha (um mil, seiscentos e sete hectares, noventa e um ares e doze centiares), situado no Município de Carutapera, objeto da Matrícula nº 97, fls. 105, Livro 2-A1, e Registro nº R-5-182, fls. 02, Livro 2-A1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão.