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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Grande/Borá", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Grande/Borá", com área de 1.232,0000 ha (um mil e duzentos e trinta e dois hectares), situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula nº 1.303, fls. 248, Livro 3B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998