Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", conhecido por "Fazenda Agreste", situado no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", conhecido por "Fazenda Agreste", com área de 6.300,0000 ha (seis mil e trezentos hectares), situado no Município de ltacarambi, objeto do Registro nº R-1-199, fls. 199, Livro 2A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais.