Artigo 1º do Decreto de 03 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede em Macapá, Amapá.