Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Engenho II"', situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Engenho II", com área de 505,1002 ha (quinhentos e cinco hectares, dez ares e dois centiares), situado no Município de Presidente Epitácio, objeto dos Registros nºs R-1-8.414, Ficha 01/01v, Livro 02 e R-1-7.665 (remanescente), Ficha 01/01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.