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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de 687,6992 ha (seiscentos e oitenta e sete hectares, sessenta e nove ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Murutinga do Sul, objeto do Registro nº R-1-22.717, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo.

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