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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda São Pedro - Glebas 01 a 04", situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Glebas 01 e 04", com área de 876,9600 ha (oitocentos e setenta e seis hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Rancharia, objeto do Registro nº R-23-353, fls. 5v., Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1998