JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Agua", situado no Município de Mojú, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água", com área de 10.335,0000 ha (dez mil e trezentos e trinta e cinco hectares), situado no Município de Mojú, objeto do Registro nº 4.801, fls. 201, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mojú, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998