JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mixirica", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mixirica", com área de 979,6100 ha (novecentos e setenta e nove hectares e sessenta e um ares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do Registro nº R-05-1.593, fls. 102, Livro 2-E, do Cartório de 1º Ofício Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Aragarças, Termo de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998