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Artigo 4º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Segunda Parte", conhecido por "Fazenda São Manoel', situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.