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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Segunda Parte", conhecido por "Fazenda São Manoel', situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Segunda Parte", conhecido por "Fazenda São Manoel", com área de 13.725,5363 ha (treze mil, setecentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Barra do Garças, objeto da Matricula nº 40.720, Ficha 40.720, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.