Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo II", situado no Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo II", com área de 426,2800 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto da Matrícula nº 6.568, ficha 4.457, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.