JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Jardim", situado no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Jardim", com área de 505,0000 ha (quinhentos e cinco hectares), situado no Município de Moreno, objeto da Matricula nº 1.467, fls. 37v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis "Marcos José Freire Lopes", da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998