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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Canzanza", situado no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Canzanza", com área de 570,0000 ha (quinhentos e setenta hectares), situado no Município de Moreno, objeto da Matrícula nº 1.773, fls. 93v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis "Marcos José Freire Lopes", da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998