Artigo 4º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo III", situado no Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.