Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo III", situado no Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo III", com área de 1.346,4093 ha (um mil, trezentos e quarenta e seis hectares, quarenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-3-5.385, ficha 3.336v e 2, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.