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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Transfere para a TV Maranhão Central Ltda., a concessão outorgada à TV ltapicuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto nº 96.809, de 28 de setembro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, para a TV Maranhão Central Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, suja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.