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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Junqueirópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Junqueirópolis Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora Junqueirópolis Ltda., pela Portaria nº 341, de 18 de abril de 1953, posteriormente transferida para a requerente, e renovada pelo Decreto nº 91.086, de 12 de março de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998