Artigo 3º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Fundação Cultural Riograndense, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.