Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Rádio Tupã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupã Ltda., outorgada originariamente à Rádio Piratininga de Tupã Ltda., pela Decreto nº 1.131, de 4 de junho de 1962 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 1.232, de 5 de setembro de 1983, renovada pelo Decreto nº 89.228, de 22 de dezembro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro e Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.