Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.