Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada originariamente à Rádio Nove de Julho Ltda., conforme Decreto nº 37.744, de 12 de agosto de 1955 , por transformação, Fundação Metropolitana Paulista estabelecida pelo Decreto de 9 de julho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 10 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.