Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão Outorgada à Fundação de Desenvolvimento de Picuí - FUNDEPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.