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Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Bom Destino/Caquetá - Lote 04", situado no Município de Porto Acre, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Bom Destino/Caquetá - lote 04", com área de 2.947,8600 ha (dois mil, novecentos e quarenta e sete hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-1.932, fls. 112, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1998