JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto /1991