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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991