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Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1998

Revoga a concessão da Rádio Oito de Setembro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 1995, a concessão da Rádio Oito de Setembro Ltda., outorgada pelo Decreto nº 76.361, de 2 de outubro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 91.964, de 20 de novembro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União de 21 seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998