Decreto de 4 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 4 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000453/91, DECRETA:

Brasília, 4 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., outorgada pelo Decreto nº 78.104, de 20 de julho de 1976 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro do mesmo ano, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1998