JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Libanesa", situado no Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Libanesa", com área de 5.699,5227 ha (cinco mil, seiscentos e noventa e nove hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e sete centiares), situado no Município de São José do Povo, objeto da Matrícula nº 6.442, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de móveis do 1º Oficio da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998