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Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Santa Terezinha lI", situado no Município de Nova Ubiratan, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Santa Terezinha lI", com área de 11.509,6511 ha (onze mil, quinhentos e nove hectares, sessenta e cinco ares e onze centiares), situado no Município de Nova Ubiratan, objeto dos Registros nºs R-5-11.049; R-2-7.512; R-1-13.593; R-1-12.014; R-6-7.511; R-5-7.511; R-5-8.177; R-6-8.177; R-3-7.513; e R-2-13.524, todos fls. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998