Artigo 3º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Rádio Andradina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.