Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.