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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do art. 3º da Lei nº 8.363, de 28 de dezembro de 1991 , nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1991