Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do art. 3º da Lei nº 8.363, de 28 de dezembro de 1991 , nos montantes especificados.