Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.