Artigo 2º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.