Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 9 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.