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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.707.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1991