Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.707.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.707.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.