JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991