Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Sistema S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Sistema S.A., até 16,72%, com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da Sistema S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e da Sistema Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.