Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", conhecido como "Ponta de Pedras ou Pimenteira", situado no Município de São João do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", conhecido como "Ponta de Pedras ou Pimenteira", com área de 3.468,2471 ha (três mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares, vinte e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de São João do Araguaia, objeto do Registro nº R-09-0210, fls. 01/02, Livro Ficha 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.