Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Coqueiro", situado no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Coqueiro", com área de 1.178,9956 ha (um mil, cento e setenta e oito hectares, noventa e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Rondonópolis, objeto dos Registros nºs R-1-6.630; R-6-323 e R-3-3.050, todos do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.