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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dois Irmão", situado no Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Dois Irmãos", com área de 1.484,6822 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e vinte e dois centiares), situado no Município e Guiratinga, objeto dos Registros nºs R-1-4.968, Livro 02; R-4-3.657, Livro 02; R-1-4.969, Livro 02 e R-1-02, Livro 2-A, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998