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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chapada", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chapada", com área de 5.924,7679 ha (cinco mil, novecentos e vinte e quatro hectares, setenta e seis ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 885, fls. 198, Livro 02-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.