Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajueiro", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cajueiro", com área de 2.000,0000 ha (dois mil hectares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 72, fls. 72, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.