Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Faísa", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Faísa", com área de 2.583,9920 ha (dois mil, quinhentos e oitenta e três hectares, noventa e nove ares e vinte centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº AV-03-886, fls. 199, Livro 02-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.