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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Catarina/Gleba Cigana", situado no Município de Miranda do Norte, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Catarina/Gleba Cigana", com área de 1.871,7000 ha ( um mil, oitocentos e setenta e um hectares e setenta ares), situado no Município de Miranda do Norte, objeto dos Registros nºs 481, fls. 30v, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único de Cantanhede, da Comarca de ltapecuru-Mirim e 1.816, fls. 249, Livro 3-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998