Artigo 3º da
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Brasília 14 de janeiro de 1998;177º da Independência e 110º República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir