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Artigo 3º da

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Brasília 14 de janeiro de 1998;177º da Independência e 110º República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir