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Artigo 2º da

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de Dezembro de 1997.