Artigo 2º da
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de Dezembro de 1997.