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Artigo 1º da

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 44.824.499.336,00 (quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), parte do crédito autorizado pela Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997 , e aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997 , para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.