Artigo 1º da
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 44.824.499.336,00 (quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), parte do crédito autorizado pela Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997 , e aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997 , para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.